Crédito: Freepik.
Advogado especialista em Direito de Saúde e Direito Público, Thayan Fernando Ferreira, esclarece os critérios para identificar responsabilidades
A busca pela perfeição estética é um fenômeno cada vez mais comum na sociedade moderna, levando muitas pessoas a considerarem procedimentos cirúrgicos para este fim. No entanto, quando as expectativas não são alcançadas, surge o questionamento: Houve negligência ou erro por parte da equipe médica?
O Brasil é mundialmente reconhecido como um dos principais destinos para cirurgias plásticas. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), o país ocupa o segundo lugar em número de procedimentos estéticos realizados, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Por isso, proporcionalmente, os casos de resultados indesejados no país também são grandes, o que gera diversas dúvidas aos pacientes.
Segundo o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a insatisfação com uma cirurgia plástica não é, por si só, suficiente para caracterizar um erro médico.
“O erro médico ocorre quando o profissional de saúde não segue o padrão de cuidado aceitável e isso resulta em danos ao paciente. A insatisfação com o resultado não é necessariamente um erro médico, cada caso deve ser analisado individualmente”, explica.
O advogado destacou alguns pontos importantes a serem considerados durante a avaliação:
Padrão de Cuidado: É fundamental entender se o cirurgião plástico seguiu os padrões de cuidado adequados. Há protocolos médicos que devem ser seguidos à risca pelos profissionais, qualquer conduta suspeita deve ser levada em consideração.
Consentimento Informado: O paciente deve ser informado sobre os riscos antes de dar seu consentimento. Se o cirurgião não forneceu todas as informações de forma clara ao paciente, configura-se uma conduta inadequada.
Complicações Esperadas: Algumas complicações podem ocorrer mesmo quando o procedimento é realizado corretamente. Embora seja uma tarefa criteriosa, é importante diferenciar complicações normais e erros médicos. Complicações inerentes ao procedimento devem ser explicadas previamente.
Seguimento Pós-Operatório: O acompanhamento pós-operatório é fundamental para a recuperação do paciente. Se a equipe médica não forneceu o devido acompanhamento ou não tratou complicações pós-operatórias com atenção, é considerado negligência.
Thayan enfatiza que os pacientes devem estar sempre atentos a contratos, cláusulas, orientações, exames e consultas, para que dessa forma estejam cientes do que foi acordado entre as partes e sobre possíveis riscos. O paciente que está com problemas deve procurar um segundo parecer médico e consultar um advogado especializado em direito de saúde, para ser orientado sobre seus direitos.
“As promessas, publicidades positivas ostensiva, como antes e depois, entre outras, e a falta de um termo de consentimento também podem ser considerados erros médicos pois o paciente pode ter sido seduzido ou mal informado sobre o procedimento.”
As cirurgias plásticas envolvem riscos, e nem sempre é possível alcançar determinados resultados. Contudo, se o procedimento e a conduta dos profissionais geraram qualquer tipo de dúvida é importante avaliar e, constatada negligência, buscar por uma reparação legal.
“As pessoas leigas podem ter dificuldade para discernir se o resultado indesejado foi apenas um desvio da expectativa ou um erro, mas certamente se há suspeita de negligência, é fundamental buscar orientação para avaliar as opções disponíveis”, finalizou.
atualizado em 10/10/2023 - 14:27